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quinta-feira, junho 16

O ''novo'' código florestal

O novo código florestal brasileiro, trata da política intervencionista do Estado sobre a propriedade imóvel agrária privada fundamentada em argumentos como “... as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, ..., são bens de interesse comum a todos os habitantes do País ...”. Também se baseia em códigos florestais anteriores como é o caso do de 1934, que normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos, as águas e a estabilidade dos mercados de madeira.

Basicamente O código atual vai esta baseado em três mudanças que diz respeito, à exploração de fitofisionomias florestais na Região Norte e parte norte da Região CentroOeste, onde se encontra parte do pantanal, bioma Brasileiro de alta biodiversidade, são as modificações: proibição da prática do corte-raso em 80% da área com cobertura florestal (sem alterar a área de Reserva Legal); limitação a novas conversões para uso alternativo da terra, em propriedades com áreas subaproveitadas; e imposição da necessidade dos Planos de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo para legitimar a exploração florestal. Alguns autores se pronunciam de forma contraria as modificações.

‘’a questão básica e elementar que deve ser colocada no centro das discussões é a seguinte: “quanto” meio ambiente a sociedade deseja para si, hoje, e para as futuras gerações? E com quais características? A resposta a essa questão indicará quanta e qual floresta a sociedade necessita, ou seja: “qual área com cobertura florestal, aonde e com que atributos!”

Figueiredo & Leuzinger (2001)

Desta forma, os questionamentos sobre as perspectivas futuras em relação às alterações provocadas pelo novo código ambiental, devem ocorrer com mais freqüências, como se é benéfico o novo código ambiental? A quem será voltado as vantagens? Os prejuízos aos ambientes extrativistas causados, serão irreversíveis? Assim ficasse mais claro as intenções e os agravantes desta situação, a julgar pela natureza e conteúdo dos debates, o Código Florestal poderá restar, no devido tempo, prestigiado e fortalecido.

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